A questão é: A contribuição para a Confederação Nacional da Agricultura -CNA- pelos Produtores Rurais TRATA-SE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
A resposta é sim.
Contribuição Sindical, como sabemos, é o valor pago por aqueles que participam de uma determinada categoria econômica.
O CNA representa um Sistema Sindical Rural montado de forma que ele arrecada a contribuição sindical dos proprietários rurais e depois distribui entre os sindicatos de cada região.
A REFORMA TRABALHISTA tornou a contribuição sindical patronal facultativa – Paga aquele que quiser.
Podemos tirar duas conclusões: A PRIMEIRA – a contribuição ao CNA é integralmente uns contribuição Sindical.
A SEGUNDA – conforme a lei vigente após a Reforma Trabalhista, agora só paga aquele proprietário rural que quiser.
São muitos os debates pós REFORMA TRABALHISTA. Os Sindicatos sustentam ser tributo e faltar Lei Complementar porque sendo a Reforma realizada por lei ordinária, é inconstitucional que ela legisle sobre contribuição Sindical.
Alguns sindicatos postularam demandas e obtendo liminares favoráveis. Outros não. É fato que as ações estão rolando e chegarão ao Supremo Tribunal Federal.
Sobre essa matéria há decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
No Recurso Extraordinário COM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1018459 PF Dje-046 publicado em 10.03.2017), decidindo que CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSISTENCIAL não tem natureza tributária.
Tal decisão leva concluir que a Contribuição Sindical perdeu sua natureza jurídica de tributo. E também que isto reafirma a jurisprudência daquela corte.
Por evidente há insegurança jurídica mas podemos concluir hoje, 03.05.2018, que a lei vigente garante ao produtor rural que só pague a contribuição à CNA caso deseje.