Tabela de contribuição previdenciária/2021

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Tabela de contribuição previdenciária/2021

A tabela de salários de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2021, observará os valores a seguir:

Salário de contribuição (R$) Alíquota (progressiva)
até 1.100,00 7,5%
de 1.100,01 até 2.203,48 9% 
de 2.203,49 até 3.305,22 12%
de 3.305,23 até 6.433,57 14%

Foi definido ainda, entre outros, que:

a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2021, é de R$ 51,27, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25;

b) o auxílio-reclusão, desde 1º.01.2021, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.503,25, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.100,00, desde 1º.01.2021;

c) o reajuste dos benefícios concedidos, de acordo com as respectivas datas de início, aplicável desde janeiro/2021, observa a tabela a seguir:

Data de início do benefício Reajuste (%)
até janeiro de 2020 5,45
em fevereiro de 2020 5,25
em março de 2020 5,07
em abril de 2020 4,88
em maio de 2020 5,12
em junho de 2020 5,39
em julho de 2020 5,07
em agosto de 2020 4,61
em setembro de 2020 4,23
em outubro de 2020 3,34
em novembro de 2020 2,42
em dezembro de 2020 1,46

(Portaria SEPRT nº 477/2021 – DOU de 13.01.2021) 

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