Receita Federal confirma que não excluiu empresas do Simples Nacional em 2020
A promessa de que, por conta da pandemia de Covid-19, a Receita Federal, excepcionalmente, não excluiria empresas do Simples Nacional foi um alento. Mas o silêncio do Fisco ao longo do segundo semestre e a ausência de um ato formal deixou dúvidas. Não mais. Segundo informa a Receita, não foram abertos procedimentos relativos a não recolhimento em 2020.
“Não houve exclusão em 2020, confirmado. O processo de exclusão do Simples Nacional tem um processamento que inclui comunicar o contribuinte e permitir a sua regularização. No entanto, devido à pandemia, pagamentos e entregas de declarações foram postergados e os prazos processuais foram suspensos, o que impossibilitou de se operar todo o processamento da exclusão”, explica a Receita Federal em resposta a esta Convergência Digital.
Sinalização nesse sentido foi feita ainda no final de julho do ano passado, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. “Em função da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários”, divulgou à época, justificando a medida como resposta a pedido da entidade.
De acordo com o Sebrae, “a decisão da Receita Federal não demandou ato normativo”. Pelo contrário, “a decisão gera, exatamente, a ausência de ato. A Receita não notificou os contribuintes como sempre faz no mês de agosto (em média, 700 mil empresas) e não excluiu empresas por débitos tributários em 2020”, explicou a entidade a este noticiário.
Tais atos vieram nas postergações de prazos para recolhimento de tributos e na suspensão de prazos processuais, como ressaltado pelo Fisco. Elas começaram ainda em março, quando a Receita Federal publicou uma portaria com uma série de medidas em resposta à pandemia, como a suspensão de procedimentos administrativos relacionados à cobrança, notificação, registro de pendências, etc, sucessivamente estendidas. E Comitê Gestor do regime especial prorrogou os próprios prazos de pagamento.
Fonte: Convergência Digital
Contep Contabilidade