Trabalhador acidentado durante contrato de experiência tem estabilidade reconhecida.
O Tribunal Superior do Trabalho condenou o patrão a pagar-lhe salários relativos ao período de estabilidade porque sofreu acidente no período de experiência e foi demitido durante o período de licença previdenciária.
É que durante o afastamento pelo acidente o patrão comunicou a dispensa.
O empregado reclamou alegando garantia de emprego por 12 meses após o fim do afastamento (artigo 118 da Lei 8.213/91) e venceu a demanda.