Homem pagará R$ 80 mil a empresa por gastos com táxi após demissão

PIN

Mesmo após ser demitido, o trabalhador continuou a usar os serviços de táxi custeados pela empresa.

Um trabalhador terá de restituir mais de R$ 80 mil gastos com táxi na conta da empresa que trabalhava, Natura, mesmo após a demissão. Ao decidir, o juiz do Trabalho Luis Guilherme Silva Robazzi, da 20ª vara do Recife, considerou que o trabalhador agiu de forma ilícita e intencional ao usar valores da empresa em atividades alheias ao contrato.

Mesmo após ser demitido, trabalhador continuou a usar serviços de táxi custeados pela empresa.
A Natura alegou, em sua petição inicial, que o trabalhador teria sido seu empregado e que, mesmo após sua demissão, o trabalhador teria utilizado os serviços de táxi custeados pela empresa, por meio do aplicativo 99 Táxi. O valor totalizou mais de R$ 80 mil reais.

O trabalhador, em sua defesa, não negou que teria continuado a usar os serviços de táxi custeados pela empresa após sua demissão e alegou que acreditava que fosse um benefício que ele poderia utilizar até que a empresa cortasse, sendo dela a responsabilidade de tal corte.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a versão do trabalhador não merecia ser acolhida, pois não é baseada no que ocorre normalmente nas relações de trabalho, em especial, na relação entre empregado e empregador, “já que não é comum que uma empresa pague o uso de táxi a um trabalhador que foi demitido, mesmo após sua demissão”.

Para o magistrado, o trabalhador, de forma intencional, agiu de forma ilícita ao usar valores da empresa em atividades alheias ao contrato de trabalho, pois já teria sido demitido.

“Considero que não é razoável e provável que um empregador forneça o serviço de táxi a um empregado após sua demissão sem uma norma que lhe obrigue a isso ou mesmo sem um contrato firmado entre as partes que preveja a situação.”

Diante disso, julgou procedente o pedido e condenou o trabalhador a restituir todos os valores gastos com o serviço de táxi após sua demissão.

Processo: 0000488-38.2019.5.06.0020