A gente sabe que os países são regidos por leis que ditam como os cidadãos devem agir. E no Brasil não é diferente. Atualmente, o conjunto das principais leis do nosso país está na Constituição Federal, vigente desde 1988. Nela estão dispostos os princípios do direito brasileiro, como deve ser a organização administrativa e política, o funcionamento dos poderes e outros assuntos.
Mas vale lembrar que quase todos esses dispositivos podem ser reformulados pelo Congresso Nacional. Isso mesmo que você leu – quase todos! – isso porque a Constituição não permite que sejam elaborados projeto de lei sobre tudo, especificamente sobre as chamadas Cláusulas Pétreas.
Elas são quatro: (1) A Forma Federativa do Estado; (2) O voto, direito, secreto, universal e periódico; (3) A Separação dos poderes e (4) Os direitos e garantias individuais.
O que é uma Cláusula Pétrea?
Em regra as leis contidas na Constituição Federal podem ser alteradas por 3/5 dos senadores e 3/5 dos deputados, devendo ser votada duas vezes em cada casa, no entanto. Contudo, isso não se aplica a algumas cláusulas, que não podem jamais serem modificadas/revogadas enquanto a atual Constituição estiver imperando. Essas são as Cláusulas Pétreas. Então, de forma resumida, Cláusula Pétrea é aquilo que não pode ser alterado na Constituição.
Onde está prevista a existência das cláusulas pétreas?
Na própria Constituição, em seu artigo 60. Ali é trazido que:
t§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa do Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos poderes;
Iv – os direitos e garantias individuais.