Revisão contratual Empréstimo Bancário – Quem participa como fiador em contrato de financiamento não tem legitimidade para ajuizar ação revisional. A decisão é da 3ª turma do STJ, que, no mesmo julgamento, estabeleceu que prescreve em dez anos (na vigência do CC/02) ou 20 anos (na vigência do CC/16) a pretensão revisional de contrato bancário sem previsão legal específica de prazo distinto.