Vínculo empregatício não vale para funcionário que tem privilégios de sócio

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Funcionários incorporados à empresa como sócios, mesmo que prestem contas a superiores, não podem ter o vínculo empregatício reconhecido se as condições reais de trabalho seguirem parâmetros de uma relação societária. A decisão é da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Um ex-diretor de uma empresa de recrutamento e seleção não conseguiu o vínculo empregatício junto à companhia. Na ação, pedia, a formalização do vínculo com integração das comissões, adicional de transferência, diferenças dos salários reduzidos, reconhecimento da dispensa imotivada, férias mais 1/3, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mais 40% e indenização por danos morais.

A decisão da corte foi tomada com base nos depoimentos do próprio autor da ação, quando descreveu sua relação com a empresa e citou várias particularidades existentes numa relação societária. Disse reclamante que seu acordo com a companhia lhe permitia negociar os percentuais das comissões e dos lucros da companhia recebidos por ele; havia liberdade para negociar taxas de novos negócios e salários dos membros da sua equipe; e indicar contratações. Além disso, o reclamante participava de assembleias societárias e que tinha acesso aos registros das finanças da companhia.

De acordo com a juíza Fátima Ferreira as atividades e os privilégios do reclamante eram condizentes com a posição de sócio. “Inquestionável que tais poderes e atividades desenvolvidas pelo demandante coadunam-se com a sua condição de sócio e não de gerente regional, que laborava na condição de celetista”.

O julgado aponta que a contratação como associado é conveniente ao autor da ação, pois, caso contrário procuraria outra maneira de se colocar no mercado de trabalho (leia mais na Conjur).