As incontáveis associações sem fins lucrativos que recebem auxílio do governo (injeção de numerário) existentes no país, a partir de julho de 2015, haverão de cumprir o artigo 37 da lei n. 13.019 de 31.07.2014, que criou uma importante proteção para a sociedade. O patrimônio pessoal de ao menos um dos Dirigentes de qualquer Associação no país, recebedora de dinheiro público, responderá pelos desatinos e desvios do referido dinheiro público.
Já não era sem tempo.
Muito embora existam Associações de ótima índole e profícuos resultados, são incontáveis os esquemas criados por incontáveis dessas Associações para fraudar a remessa de dinheiro público pelo Governo e, por tabela, toda a sociedade.
Os desvios descomunais desse numerário que o governo canaliza a tais Associações passará a ser fiscalizado e responsabilizado ao patrimônio de um dos seus dirigentes.
Vamos acompanhar para ver se essa será uma lei com resultados positivos, como é o caso da Lei da Responsabilidade Fiscal imposta aos políticos em exercício.
Egberto G Machado