O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites para depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto. De acordo com a nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.513 e, para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, de R$ 19.026. Os valores estão previstos no Ato 329/2018, assinado pelo presidente do tribunal, e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de julho de 2017 a junho de 2018. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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