Juiz não homologa acordo extrajudicial por entender inconstitucional o art. 652, “f”, da CLT.

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Reforma Trabalhista:
A Lei nº 13.467/2017 introduziu a alínea “f” ao artigo 652 da CLT, dispondo que compete às Varas do Trabalho “decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho”. Com base nesse contexto, um trabalhador e uma empresa de suplementos e artigos esportivos buscaram a homologação de um acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho. No entanto, por considerar inconstitucional o dispositivo, o juiz Leverson Bastos Dutra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, conforme artigo 485, IV e VI do CPC (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e de legitimidade ou de interesse processual).