A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquire o direito ao gozo de férias, as quais deverão ser concedidas por ato do empregador nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito (arts. 130 e 134, da CLT).
Somente poderá ocorrer o gozo de férias antes do término do período aquisitivo respectivo em se tratando de férias coletivas, previstas nos artigos. 139 e 140, da CLT.