O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (26/9), a arguição de descumprimento de preceito fundamental em que o PSB pedia que a Justiça Eleitoral liberasse para votar em outubro as 3,3 milhões de pessoas que tiveram o título cancelado por não terem comparecido à revisão eleitoral.
A maioria dos magistrados seguiu a posição do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu que a Constituição define que o direito ao voto é universal, mas só pode ser exercido “nos termos da lei”. Ou seja, o eleitor deve cumprir as regras estabelecidas pela Justiça, como ocorreu em todas as eleições anteriores e deve acontecer no pleito deste ano. Portanto, o eleitor tem que comparecer ao recadastramento.