Decolar.com deve parar de veicular ofertas sem divulgação de preços

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A juíza de Direito Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª vara Empresarial do RJ, determinou liminarmente que a Decolar.com se abstenha de veicular ofertas cujos preços não estejam disponíveis para contratação pelos consumidores. A magistrada também estabeleceu que a empresa informe os preços de produtos e serviços com indicação clara das datas disponíveis.
O pedido foi formulado pelo MP/RJ. O parquet alegou que os preços anunciados na página inicial do site não correspondem aos das ofertas efetivas, sendo frequentemente superiores. Também sustentou que em seu termo de adesão, a empresa se coloca como mera intermediadora entre o consumidor e fornecedores finais, estipulando cláusulas que a eximem da responsabilidade por falhas, prejuízos e alterações unilaterais ocorridas na prestação do serviço contratado.
Ao analisar o caso, a magistrada concedeu a liminar. Ela verificou o perigo de dano à sociedade decorrente da ineficiência dos serviços prestados, já que a empresa anuncia preço inferior para atrair o consumidor e no momento da finalização da compra o valor aumenta.
“Assim, tendo em vista tudo o que foi narrado, comprovada pela documentação dos autos, verifico que no momento há elementos suficientes para concessão de parte dos pedidos liminares.”
Fonte: Migalhas