A separação e o divórcio são dois institutos diferentes, embora ainda exista quem confunda.
A separação ocorre quando o casal apenas deixa de viver como marido e mulher, deixa de viver sob o mesmo teto, sem recorrer ao judiciário.
Nesse caso, a separação não quebra o vínculo jurídico do casamento e os envolvidos nesse processo ainda sofrem as consequências de como se casados fossem, ou seja, ficam impedidos de casarem novamente.
Já o divórcio rompe todos os laços do casamento e os envolvidos ficam livres para seguirem suas vidas e casarem novamente, caso queiram.
O divórcio pode ser consensual (partes estão de acordo) ou litigioso (partes discordam em algum aspecto).
É importante ressaltar que existe a possibilidade de um pedido de separação de corpos nos casos em que envolve violência ou até mesmo quando uma das partes se recusa a separar.
Nessas situações pode ser feito o pedido com o objetivo de afastar o casal e, ao mesmo tempo, garantir os direitos patrimoniais decorrentes do casamento a ambas as partes e também libera-los das obrigações matrimoniais.
Mas, fique atento, o pedido de separação de corpos é uma medida temporária e deve ser seguido de um pedido de divórcio. Do contrário as partes terão que, depois de um tempo, voltarem à convivência.