11/01/2021 – IRPF – Receita Federal implementa Impugnação de Malha Fina IRPF pela Internet
Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.
A partir de 7/1 o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Isso resulta numa grande agilização de todo o sistema porque evita um sem número de insucessos que ocorria anteriormente, como por exemplo a marcação da entrevista com a fiscalização que trazia uma dificuldade soberana ao contribuinte.
Conte conosco para quaisquer esclarecimentos maiores.
Contep Empresa de Contabilidade
Egberto G Machado – diretor