Mudanças promovem adequações do aplicativo Sefip/GFIP às decisões do STF.
A Receita Federal do Brasil juntamente com a Caixa Econômica Federal adequou o aplicativo Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (Sefip)/ Guia de Informações Previdenciárias (GFIP) às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença.