Diz a mídia que o jogador Neymar foi autuado pela Receita Federal do Brasil porque sua venda ao Barcelona se deu através de uma “pessoa jurídica” da qual ele é um dos sócios e, segundo a Receita Federal, como é exclusivamente ele que joga o futebol objeto da transação, e nunca a pessoa jurídica, existe diferença de tributo a ser exigida, razão do auto de infração então lavrado.
Esse argumento da Receita Federal é perigoso porque afeta o país como um todo em incontáveis situações assemelhadas sobre as quais a Receita Federal não pode fazer vista grossa.
Veja-se como exemplo a noticiada empresa que o Lula criou para ministrar palestras, via da qual segundo conta a mídia, emitiu perto de R$20 milhões de reais em notas fiscais por conta de palestras Ministradas às empreiteiras envolvidas com a Petrobrás.
Ora, sendo exclusivamente o Lula que dá as palestras, evidentemente o valor cobrado pelas palestras haveria de receber o mesmo tratamento tributável adotado contra o Neymar.
Entretanto, não se tem notícia de nenhuma ação fiscal da Receita Federal contra o Lula adotando a mesma linha de idéias.