Um ambulante, sem endereço atualizado, foi citado por WhatsApp em ação de indenização proposta pelo dono de um estacionamento. “Qualquer forma de tentativa de localização de seu endereço seria perda de tempo e dinheiro, do autor e do Estado”, escreveu o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44º Vara Cível de São Paulo na decisão. A advogada do empresário
comprovou que o réu é usuário do aplicativo (Processo nº 03029-25.2021.8.26.0100).