Comunicação por escrito para a negativação do devedor

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Por meio de três ADIns, o STF irá se debruçar sobre a lei paulista 15.659/15, que trata do cadastro de inadimplentes.

Em seu art. 1º, a norma determina que a negativação do devedor deve ser comunicada por escrito, e comprovada, mediante o protocolo de aviso de recebimento (AR).

Aqui que a porca torce o rabo. É preciso lembrar que a necessidade de AR já foi objeto de milhares de demandas judiciais.

Os tribunais pátrios convergiram para um entendimento, depois sumulado pelo STJ, em sentido diametralmente oposto, de que “é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros” (404).

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