Os empresários em débito com a Receita Federal devem estar preparados para os bens de suas empresas serem “bloqueados” antes do processo de execução fiscal ser distribuído. A lei 13.606 de 2018 e a Portaria PGFN 33/2018, garantem esse direito ao Governo. Isto sem prejuízo do direito do Erário Público PROTESTAR o crédito tributário que detém em relação às empresas.
Tem muita gente inconformada mas se trata da vontade soberana da lei. Por isso é preciso estar atento e orientado sobre esse tipo de risco. Agendem com a CONTEP CONTABILIDADE e saibam tudo que têm que saber a respeito desse tema.