A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou um normativo que determina que os exames de diagnóstico para o novo coronavirus sejam cobertos pelos planos de saúde. O exame é o “SARS-CoV-2 (Coronavirus COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização)”. O teste será feito quando houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo@minsaude. Será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.
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