Aprovada a emenda de terceirização em atividades-fim na Câmara. Hoje, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece só poder ocorrer nas tarefas complementares da empresa, chamadas de atividades-meio.
A emenda define como solidária a responsabilidade da contratante no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. O trabalhador poderá cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa terceirizada e da contratante. Reduziu-se, de 24 para 12 meses, a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deveria cumprir para poder oferecer serviços de uma terceirizada.
A emenda determina a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas quando ambas as empresas pertençam à mesma categoria econômica.
Foi reduzido o Imposto de Renda na fonte, de 1,5% para 1%, para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Essa aprovação, uma vez referendada no Senado e promulgada à nação, será o “começo do fim” de um sistema travado de relações do trabalho.