Um paciente que passou por uma cirurgia no joelho esquerdo em Uberlândia vai ser indenizado em R$ 15 mil por danos morais pela operadora de saúde Serviços Médicos (Sermed) de Uberlândia e pelo médico que o operou.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após a intervenção, foi constatada a presença de um pequeno material no joelho, o que motivou outra cirurgia de artroscopia para a retirada do objeto, com outro médico.
No entanto, neste segundo procedimento foi encontrada uma nova lâmina já calcificada nos ossos do joelho, o que impediu a retirada da mesma.
A sentença condenatória é da 5ª Vara Cível de Uberlândia e foi confirmada pelo relator do processo, desembargador João Cancio, e pelos desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcellos Lins, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No TJMG, o relator João Cancio considerou que houve falha na prestação de serviços por culpa do médico credenciado da operadora de planos de saúde do paciente.
Defesa
Segundo o TJMG, a operadora de saúde afirmou que a cirurgia não foi realizada em suas dependências, portanto não tinha responsabilidade pelo ocorrido. Procurada pelo G1, a Sermed não retornou o contato até a publicação desta matéria.
A defesa do médico alegou que não há como aferir se o primeiro procedimento deu causa à presença do artefato no joelho do paciente, já que não existe exame anterior para ser confrontado.
Ele disse também que não existe qualquer sinal de disfunção da amplitude dos movimentos do joelho esquerdo e nem incapacidade laboral, o que afastaria o nexo de causa e efeito.
O desembargador entendeu que o médico não apresentou um relatório completo do ato cirúrgico, no qual deveria constar a descrição de todo o procedimento, o que inviabilizou o trabalho do perito.
Como as alegações do paciente vão ao encontro das evidências existentes nos autos, tornou-se cabível a fixação de indenização por dano moral.