Prazo decadencial para lançar ITCMD é primeiro dia do ano posterior ao da transferência patrimonial 

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Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas da Fazenda de SP proveu recurso de contribuinte.
A Câmara Superior do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda de SP fixou que o prazo de decadência para o lançamento do ITCMD é o primeiro dia do ano posterior ao da transferência patrimonial, e não o primeiro dia do ano posterior à entrega da declaração de imposto de renda do contribuinte.