Os inadimplentes devem se acautelar.
Não pagar valores declarados de ICMS caracteriza apropriação indébita tributária. Este é o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus de empresários condenados nesta situação.
O HC foi proposto pela Defensoria Pública de Santa Catarina, que alegava que deixar de recolher ICMS declarado seria inadimplento fiscal e não crime.
O ministro relator Rogério Schietti Cruz destacou que a prática deve ser entendida como crime para que os empresários não considerem ser vantajoso não pagar os valores declarados.
“O fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade”, disse o ministro relator.
A decisão pacifica um tema sobre o qual havia divergência dentro do STJ. A 5ª Turma já havia decidido que trata-se de inadimplência e não crime.
HC 399.109