O juiz do Trabalho Mauro Vaz Curso, da vara de Colíder/MT, permitiu que uma trabalhadora participasse de audiência por meio de chamada de vídeo do WhatsApp. Na ocasião, as partes chegaram a um acordo, homologado pelo magistrado.
O caso envolveu reclamação trabalhista ajuizada pela atendente de uma padaria em Colíder/MT. Durante a tramitação do processo, a trabalhadora se mudou para o município de Bela Vista, em Mato Grosso do Sul. O deslocamento da trabalhadora até o município onde prestou os serviços demandaria uma viagem de ônibus de cerca de 30 horas.
Assim, ao ser informado sobre a impossibilidade de comparecimento da trabalhadora à sessão, o magistrado determinou que fosse feita uma chamada de vídeo para o celular da litigante, para garantir sua participação no ato em que se discutia a conclusão do processo por meio de uma proposta de conciliação.
Contatada pela chamada de vídeo, a trabalhadora confirmou interesse em celebrar o acordo proposto na audiência. Após a confirmação, o juiz homologou o termo.
Dessa forma, deferiu o saque imediato do valor depositado na conta vinculada do FGTS da trabalhadora. Também foi determinada a quitação de todas as verbas referente ao contrato de trabalho – que havia perdurado de junho a novembro de 2018, incluindo diferenças de verbas rescisórias e a prestação de serviços em feriados e domingos durante esse período.